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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-140 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-140
data
2017-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-140 do TST

OJ-SDI1-140 DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSU- AIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017 Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido SBDI - I o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido. Histórico: Nova redação: Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Nº 140 - Depósito recursal e custas. Diferença ínfima. Deserção. Ocorrência (nova redação) Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do de- pósito recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum” devido seja ín- fima, referente a centavos. Redação original - Inserida em 27.11.1998 Nº 140 - Depósito recursal e custas. Diferença ínfima. Deserção. Ocorrência. Ocorre deserção quando a diferença a menor do depósito recursal ou das cus- tas, embora ínfima, tinha expressão monetária, à época da efetivação do depó- sito.