Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-14 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-14
- data
- 2005-04-25
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-14 do TST
OJ-SDI1-14 AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VERBAS RESCISÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO (título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
SBDI - I Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedi- da. Histórico: Redação original - Inserida em 25.11.1996 14. Aviso prévio cumprido em casa. Verbas rescisórias. Prazo para pagamento. Até o 10º dia da notificação da demissão. (CLT, 477, § 6º, "b").