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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-126 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-126
data
2005-04-25
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-126 do TST

OJ-SDI1-126 SÚMULA Nº 239. EMPRESA DE PROCESSAMEN- TO DE DADOS. INAPLICÁVEL (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 239) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 É inaplicável a Súmula nº 239 quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.

C-29 Orientação Jurisprudencial da SBDI-I Histórico: Redação original - Inserida em 20.04.1998