Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-124 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-124
- data
- 2005-04-25
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-124 do TST
OJ-SDI1-124 CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459, CLT (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 381) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subse- qüente ao da prestação dos serviços. Histórico: Redação original - Inserida em 20.04.1998