Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI1-121 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI1-121
- data
- 2005-04-25
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI1-121 do TST
OJ-SDI1-121 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEGITIMIDADE (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade. Histórico: Redação original - Inserida em 20.11.1997 121. Substituição processual. Diferença do adicional de insalubridade. Legitimidade. O sindicato, com base no § 2º, do art. 195 da CLT, tem legitimidade para atuar na qua- lidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade.