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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI1-115 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI1-115
data
2015-05-18
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI1-115 do TST

OJ-SDI1-115 RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NE- GATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 459) – Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015 O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nuli- dade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de vio- lação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988. Histórico: Redação alterada em decorrência da redação do inciso II do art. 894 da CLT, in- cluído pela Lei n.º 11.496/2007) – Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012 Nova redação – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

SBDI - I 115. Recurso de revista ou de embargos. Nulidade por negativa de prestação jurisdici- onal O conhecimento do recurso de revista ou de embargos, quanto à preliminar de nulida- de por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988. Redação original - Inserida em 20.11.1997 115. Embargos. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Conhecimento por violação. Art. 458 CPC ou art. 93, IX CF/1988. Admite-se o conhecimento do recurso, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por violação do art. 832 da CLT ou do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX da CF/1988.