Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDC-5 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDC-5
- data
- 2012-09-14
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDC-5 do TST
OJ-SDC-5 DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREI- TO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empre- gados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Le- gislativo n.º 206/2010. Histórico: Redação original - Inserida em 27.03.1998
F-1 Orientação Jurisprudencial da SDC