Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDC-35 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDC-35
- data
- 1998-12-07
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDC-35 do TST
OJ-SDC-35 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT. DISPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA ESPECÍFICA. PRAZO MÍNIMO ENTRE A PUBLICAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA. OB- SERVÂNCIA OBRIGATÓRIA (inserida em 07.12.1998) Se os estatutos da entidade sindical contam com norma específica que estabeleça prazo mínimo entre a data de publicação do edital convocatório e a realização da assembléia correspondente, então a SDC validade desta última depende da observância desse interregno.