§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDC-35 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDC-35
data
1998-12-07
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDC-35 do TST

OJ-SDC-35 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT. DISPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA ESPECÍFICA. PRAZO MÍNIMO ENTRE A PUBLICAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA. OB- SERVÂNCIA OBRIGATÓRIA (inserida em 07.12.1998) Se os estatutos da entidade sindical contam com norma específica que estabeleça prazo mínimo entre a data de publicação do edital convocatório e a realização da assembléia correspondente, então a SDC validade desta última depende da observância desse interregno.