Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDC-30 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDC-30
- data
- 2011-09-21
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDC-30 do TST
OJ-SDC-30 ESTABILIDADE DA GESTANTE. RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. IMPOS- SIBILIDADE (republicada em decorrência de erro material) – DEJT divulgado em 19, 20 e 21.09.2011 Nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do di- reito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrari- amente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário. Histórico: Redação original - Inserida em 19.08.1998 “Nos termos do art. 10, II, "a", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigi- da...” SDC