Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDC-23 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDC-23
- data
- 1998-05-25
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDC-23 do TST
OJ-SDC-23 LEGITIMIDADE "AD CAUSAM". SINDICATO REPRE- SENTATIVO DE SEGMENTO PROFISSIONAL OU PATRO- NAL. IMPOSSIBILIDADE (inserida em 25.05.1998) A representação sindical abrange toda a categoria, não comportando separação fundada na maior ou menor dimensão de cada ramo ou empresa.