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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDC-23 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDC-23
data
1998-05-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDC-23 do TST

OJ-SDC-23 LEGITIMIDADE "AD CAUSAM". SINDICATO REPRE- SENTATIVO DE SEGMENTO PROFISSIONAL OU PATRO- NAL. IMPOSSIBILIDADE (inserida em 25.05.1998) A representação sindical abrange toda a categoria, não comportando separação fundada na maior ou menor dimensão de cada ramo ou empresa.