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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDC-15 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDC-15
data
1998-03-27
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDC-15 do TST

OJ-SDC-15 SINDICATO. LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM". IM- PRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO (inserida em 27.03.1998) A comprovação da legitimidade "ad processum" da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Traba- lho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.