Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDC-15 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDC-15
- data
- 1998-03-27
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDC-15 do TST
OJ-SDC-15 SINDICATO. LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM". IM- PRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO (inserida em 27.03.1998) A comprovação da legitimidade "ad processum" da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Traba- lho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.