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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 86 do TRF4
tribunal
TRF4
tipo
Súmula
numero
86
versao_texto
catálogo oficial do TRF4 consultado em 2026-10-16
fonte
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=sumulas_trf4
baixado_em
2026-10-16
data_publicacao
2016-09-05

Súmula nº 86 do TRF4

É desnecessária a apresentação de Ato Declaratório Ambiental - ADA para o reconhecimento do direito à isenção de Imposto Territorial Rural - ITR. Todavia, para o gozo da isenção do ITR no caso de área de "reserva legal", é imprescindível a averbação da referida área na matrícula do imóvel.

D.E. (Judicial) de 05/09/2016

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