Metadados
- titulo
- Súmula nº 86 do TRF4
- tribunal
- TRF4
- tipo
- Súmula
- numero
- 86
- versao_texto
- catálogo oficial do TRF4 consultado em 2026-10-16
- fonte
- https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=sumulas_trf4
- baixado_em
- 2026-10-16
- data_publicacao
- 2016-09-05
Súmula nº 86 do TRF4
É desnecessária a apresentação de Ato Declaratório Ambiental - ADA para o reconhecimento do direito à isenção de Imposto Territorial Rural - ITR. Todavia, para o gozo da isenção do ITR no caso de área de "reserva legal", é imprescindível a averbação da referida área na matrícula do imóvel.
D.E. (Judicial) de 05/09/2016