Metadados
- titulo
- Súmula nº 76 do TRF4
- tribunal
- TRF4
- tipo
- Súmula
- numero
- 76
- versao_texto
- catálogo oficial do TRF4 consultado em 2026-10-16
- fonte
- https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=sumulas_trf4
- baixado_em
- 2026-10-16
- data_publicacao
- 2006-02-02
Súmula nº 76 do TRF4
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, devem incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforme a sentença de improcedência.
DJ (Seção 2) de 02-02-2006, p. 524