Metadados
- titulo
- Súmula nº 58 do TRF4
- tribunal
- TRF4
- tipo
- Súmula
- numero
- 58
- versao_texto
- catálogo oficial do TRF4 consultado em 2026-10-16
- fonte
- https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=sumulas_trf4
- baixado_em
- 2026-10-16
Súmula nº 58 do TRF4
A execução fiscal contra a Fazenda Pública rege-se pelo procedimento previsto no art. 730 do Código de Processo Civil.
DJ (Seção 2) de 18-11-98, p. 518
Precedentes
- 1998.04.01.017481-6.pdf
- 1998.04.01.016133-0.pdf
- 97.04.16499-8.pdf
- 97.04.07101-9.pdf
- 97.04.05801-2.pdf
- 96.04.25325-5.pdf
- 96.04.19556-5.pdf
- 96.04.11134-5.pdf
- 96.04.10677-5.pdf
- 95.04.59093-4.pdf
- 95.04.59089-6.pdf
- 95.04.43595-5.pdf
- 95.04.37792-0.pdf
- 95.04.28144-3.pdf
- 95.04.23636-7.pdf
- 93.04.04689-0.pdf
- 91.04.14369-8.pdf
- 90.04.26538-4.pdf