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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 22 do TRF4
tribunal
TRF4
tipo
Súmula
numero
22
versao_texto
catálogo oficial do TRF4 consultado em 2026-10-16
fonte
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=sumulas_trf4
baixado_em
2026-10-16

Súmula nº 22 do TRF4

É inconstitucional a cobrança da taxa ou do emolumento para licenciamento de importação, de que trata o art. 10 da Lei 2.145/53, com a redação da Lei 7.690/88 e da Lei 8.387/91.

DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20933

Precedentes