Metadados
- titulo
- Súmula nº 122 do TRF4
- tribunal
- TRF4
- tipo
- Súmula
- numero
- 122
- versao_texto
- catálogo oficial do TRF4 consultado em 2026-10-16
- fonte
- https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=sumulas_trf4
- baixado_em
- 2026-10-16
- data_publicacao
- 2016-12-14
- revogada
- true
Súmula nº 122 do TRF4
Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário.
D.E. (Judicial) de 14/12/2016
D.E. (Judicial) de 14/04/2020 (*) Cancelada