§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 122 do TRF4
tribunal
TRF4
tipo
Súmula
numero
122
versao_texto
catálogo oficial do TRF4 consultado em 2026-10-16
fonte
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=sumulas_trf4
baixado_em
2026-10-16
data_publicacao
2016-12-14
revogada
true

Súmula nº 122 do TRF4

Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário.

D.E. (Judicial) de 14/12/2016

D.E. (Judicial) de 14/04/2020 (*) Cancelada

Precedentes