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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 110 do TRF4
tribunal
TRF4
tipo
Súmula
numero
110
versao_texto
catálogo oficial do TRF4 consultado em 2026-10-16
fonte
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=sumulas_trf4
baixado_em
2026-10-16
data_publicacao
2016-09-26

Súmula nº 110 do TRF4

Na vigência do CPC de 2015, subsiste o entendimento jurisprudencial consolidado de que o cumprimento individual de sentença de ação coletiva pode ser proposto no foro do domicílio do substituído ou no foro do juízo que proferiu a sentença coletiva, hipótese em que não haverá prevenção e os processos individuais serão livremente distribuídos.

D.E. (Judicial) de 26/09/2016

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