Metadados
- titulo
- Súmula nº 108 do TRF4
- tribunal
- TRF4
- tipo
- Súmula
- numero
- 108
- versao_texto
- catálogo oficial do TRF4 consultado em 2026-10-16
- fonte
- https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=sumulas_trf4
- baixado_em
- 2026-10-16
- data_publicacao
- 2016-09-26
Súmula nº 108 do TRF4
É impenhorável a quantia depositada até quarenta salários mínimos em caderneta de poupança (art. 833, X, NCPC), bem como a mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude.
D.E. (Judicial) de 26/09/2016