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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 108 do TRF4
tribunal
TRF4
tipo
Súmula
numero
108
versao_texto
catálogo oficial do TRF4 consultado em 2026-10-16
fonte
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=sumulas_trf4
baixado_em
2026-10-16
data_publicacao
2016-09-26

Súmula nº 108 do TRF4

É impenhorável a quantia depositada até quarenta salários mínimos em caderneta de poupança (art. 833, X, NCPC), bem como a mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude.

D.E. (Judicial) de 26/09/2016

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