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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 105 do TRF4
tribunal
TRF4
tipo
Súmula
numero
105
versao_texto
catálogo oficial do TRF4 consultado em 2026-10-16
fonte
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=sumulas_trf4
baixado_em
2026-10-16
data_publicacao
2016-09-22

Súmula nº 105 do TRF4

Inexiste óbice à fixação da renda mensal do auxílio-acidente em patamar inferior ao salário mínimo, uma vez que tal benefício constitui mera indenização por redução de capacidade para o trabalho, não se lhe aplicando, assim, a disposição do art. 201, §2º, da Constituição Federal.

D.E. (Judicial) de 22/09/2016

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