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JurisprudênciaPUIL

Metadados
titulo
PUIL nº 87 do TNU
tribunal
TNU
tipo
PUIL
numero
87
situacao
Admitido
id_bnp
tnu-puil-87
atualizacao_fonte
14/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

PUIL nº 87 do TNU

Questão

Saber se é possível o reconhecimento das condições especiais do labor do vigilante armado após o advento do Decreto n. 2.172/97.

Tese

É possível o reconhecimento de tempo especial prestado com exposição ao agente nocivo periculosidade, na atividade de vigilante, em data posterior à vigência do Decreto n. 2.172/92, de 05/03/1997, desde que laudo técnico (ou elemento material equivalente) comprove a permanente exposição à atividade nociva, com o uso de arma de fogo. Vide Tema 128.<br>Possível revisão da tese pelo Tema 1031/STJ.<br>

Situação

Admitido

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "É possível o reconhecimento de tempo especial prestado com exposição ao agente nocivo periculosidade, na atividade de vigilante, em data posterior à vigência do Decreto n. 2.172/92, de 05/03/1997, desde que laudo técnico (ou elemento material equivalente) comprove a permanente exposição à atividade nociva, com o uso de arma de fogo. Vide Tema 128.<br>Possível revisão da tese pelo Tema 1031/STJ.<br>",
    "tese_snippet": "É possível o reconhecimento de tempo especial prestado com exposição ao agente nocivo periculosidade, na atividade de vigilante, em data posterior à vigência do Decreto n. 2.172/92, de 05/03/1997, desde que laudo técnico (ou elemento material equivalente) comprove a permanente exposição à atividade nociva, com o uso de arma de fogo. Vide Tema 128. Possível revisão da tese pelo Tema 1031/STJ. "
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      "dataJulgamento": "2026-04-29",
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  "tipo": "PUIL",
  "ultimaAtualizacao": "14/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

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