Metadados
- titulo
- PUIL nº 82 do TNU
- tribunal
- TNU
- tipo
- PUIL
- numero
- 82
- situacao
- Transitado em julgado
- id_bnp
- tnu-puil-82
- atualizacao_fonte
- 14/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
PUIL nº 82 do TNU
Questão
Saber se a impugnação referente a ato de progressão/promoção de servidor público se sujeita ao prazo decadencial do art. 1° do Decreto n. 20.910/32.
Tese
A progressão/promoção de servidor público constitui ato único de efeito concreto, sendo o prazo decadencial para sua impugnação de 05 (cinco) anos (Decreto n. 20.910/32, art. 1º), contados a partir de sua publicação.
Situação
Transitado em julgado
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "A progressão/promoção de servidor público constitui ato único de efeito concreto, sendo o prazo decadencial para sua impugnação de 05 (cinco) anos (Decreto n. 20.910/32, art. 1º), contados a partir de sua publicação.",
"tese_snippet": "A progressão/promoção de servidor público constitui ato único de efeito concreto, sendo o prazo decadencial para sua impugnação de 05 (cinco) anos (Decreto n. 20.910/32, art. 1º), contados a partir de sua publicação."
},
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
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"nr": 82,
"orgao": "TNU",
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"questao": "Saber se a impugnação referente a ato de progressão/promoção de servidor público se sujeita ao prazo decadencial do art. 1° do Decreto n. 20.910/32.",
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"tese": "A progressão/promoção de servidor público constitui ato único de efeito concreto, sendo o prazo decadencial para sua impugnação de 05 (cinco) anos (Decreto n. 20.910/32, art. 1º), contados a partir de sua publicação.",
"tipo": "PUIL",
"ultimaAtualizacao": "14/10/2026"
}
Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
"highlight": {
"tese": "A progressão/promoção de servidor público constitui ato único de efeito concreto, sendo o prazo decadencial para sua impugnação de 05 (cinco) anos (Decreto n. 20.910/32, art. 1º), contados a partir de sua publicação.",
"tese_snippet": "A progressão/promoção de servidor público constitui ato único de efeito concreto, sendo o prazo decadencial para sua impugnação de 05 (cinco) anos (Decreto n. 20.910/32, art. 1º), contados a partir de sua publicação."
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"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
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"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
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],
"id": "tnu-puil-82",
"nr": 82,
"orgao": "TNU",
"possuiDecisoes": true,
"questao": "Saber se a impugnação referente a ato de progressão/promoção de servidor público se sujeita ao prazo decadencial do art. 1° do Decreto n. 20.910/32.",
"situacao": "Transitado em julgado",
"tese": "A progressão/promoção de servidor público constitui ato único de efeito concreto, sendo o prazo decadencial para sua impugnação de 05 (cinco) anos (Decreto n. 20.910/32, art. 1º), contados a partir de sua publicação.",
"tipo": "PUIL",
"ultimaAtualizacao": "19/10/2026"
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