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JurisprudênciaPUIL

Metadados
titulo
PUIL nº 82 do TNU
tribunal
TNU
tipo
PUIL
numero
82
situacao
Transitado em julgado
id_bnp
tnu-puil-82
atualizacao_fonte
14/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

PUIL nº 82 do TNU

Questão

Saber se a impugnação referente a ato de progressão/promoção de servidor público se sujeita ao prazo decadencial do art. 1° do Decreto n. 20.910/32.

Tese

A progressão/promoção de servidor público constitui ato único de efeito concreto, sendo o prazo decadencial para sua impugnação de 05 (cinco) anos (Decreto n. 20.910/32, art. 1º), contados a partir de sua publicação.

Situação

Transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "A progressão/promoção de servidor público constitui ato único de efeito concreto, sendo o prazo decadencial para sua impugnação de 05 (cinco) anos (Decreto n. 20.910/32, art. 1º), contados a partir de sua publicação.",
    "tese_snippet": "A progressão/promoção de servidor público constitui ato único de efeito concreto, sendo o prazo decadencial para sua impugnação de 05 (cinco) anos (Decreto n. 20.910/32, art. 1º), contados a partir de sua publicação."
  },
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    {
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      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
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  "tese": "A progressão/promoção de servidor público constitui ato único de efeito concreto, sendo o prazo decadencial para sua impugnação de 05 (cinco) anos (Decreto n. 20.910/32, art. 1º), contados a partir de sua publicação.",
  "tipo": "PUIL",
  "ultimaAtualizacao": "14/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "A progressão/promoção de servidor público constitui ato único de efeito concreto, sendo o prazo decadencial para sua impugnação de 05 (cinco) anos (Decreto n. 20.910/32, art. 1º), contados a partir de sua publicação.",
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  "tese": "A progressão/promoção de servidor público constitui ato único de efeito concreto, sendo o prazo decadencial para sua impugnação de 05 (cinco) anos (Decreto n. 20.910/32, art. 1º), contados a partir de sua publicação.",
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  "ultimaAtualizacao": "19/10/2026"
}