Metadados
- titulo
- PUIL nº 64 do TNU
- tribunal
- TNU
- tipo
- PUIL
- numero
- 64
- situacao
- Transitado em julgado
- id_bnp
- tnu-puil-64
- atualizacao_fonte
- 14/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
PUIL nº 64 do TNU
Questão
Saber se incide contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação para cargos em comissão.
Tese
Os empregados submetidos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), aí incluídos os exercentes de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, em caráter exclusivo, se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas percebidas a título de Auxílio-Alimentação dada a sua natureza salarial, com base nos termos do art. 40, § 13º, da CF/88 c.c. art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, salvo, se tal pagamento for "in natura", isto é, quando a própria empresa fornece a alimentação. Vide Súmula 67 da TNU.<br>
Situação
Transitado em julgado
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "Os empregados submetidos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), aí incluídos os exercentes de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, em caráter exclusivo, se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas percebidas a título de Auxílio-Alimentação dada a sua natureza salarial, com base nos termos do art. 40, § 13º, da CF/88 c.c. art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, salvo, se tal pagamento for \"in natura\", isto é, quando a própria empresa fornece a alimentação. Vide Súmula 67 da TNU.<br>",
"tese_snippet": "Os empregados submetidos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), aí incluídos os exercentes de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, em caráter exclusivo, se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas percebidas a título de Auxílio-Alimentação dada a sua natureza salarial, com base nos termos do art. 40, § 13º, da CF/88 c.c. art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, salvo, se tal pagamento for \"in natura\", isto é, quando a própria empresa fornece a alimentação. Vide Súmula 67 da TNU. "
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"historico": [
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"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
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"situacao": "Acórdão Publicado"
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"nr": 64,
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"questao": "Saber se incide contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação para cargos em comissão.",
"situacao": "Transitado em julgado",
"tese": "Os empregados submetidos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), aí incluídos os exercentes de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, em caráter exclusivo, se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas percebidas a título de Auxílio-Alimentação dada a sua natureza salarial, com base nos termos do art. 40, § 13º, da CF/88 c.c. art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, salvo, se tal pagamento for \"in natura\", isto é, quando a própria empresa fornece a alimentação. Vide Súmula 67 da TNU.<br>",
"tipo": "PUIL",
"ultimaAtualizacao": "14/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
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"ultimaAtualizacao": "19/10/2026"
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