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JurisprudênciaPUIL

Metadados
titulo
PUIL nº 62 do TNU
tribunal
TNU
tipo
PUIL
numero
62
situacao
Mérito julgado
id_bnp
tnu-puil-62
atualizacao_fonte
14/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

PUIL nº 62 do TNU

Questão

Saber se a Resolução n. 467/2005 do CODEFAT está autorizada pela Lei n. 7.998/90 a estipular prazo máximo para requerimento de seguro-desemprego.

De acordo com a tese firmada no Tema 1136/STJ.

Tese

É legal a Resolução n. 467/2005 do CODEFAT que fixa do prazo máximo de 120 dias após a data da dispensa para requerer o seguro-desemprego.<br>

Situação

Mérito julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "É legal a Resolução n. 467/2005 do CODEFAT que fixa do prazo máximo de 120 dias após a data da dispensa para requerer o seguro-desemprego.<br>",
    "tese_snippet": "É legal a Resolução n. 467/2005 do CODEFAT que fixa do prazo máximo de 120 dias após a data da dispensa para requerer o seguro-desemprego. "
  },
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
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      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
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      "situacao": "Acórdão Publicado"
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  "tipo": "PUIL",
  "ultimaAtualizacao": "14/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "É legal a Resolução n. 467/2005 do CODEFAT que fixa do prazo máximo de 120 dias após a data da dispensa para requerer o seguro-desemprego.<br>",
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  "tipo": "PUIL",
  "ultimaAtualizacao": "19/10/2026"
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