Metadados
- titulo
- PUIL nº 62 do TNU
- tribunal
- TNU
- tipo
- PUIL
- numero
- 62
- situacao
- Mérito julgado
- id_bnp
- tnu-puil-62
- atualizacao_fonte
- 14/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
PUIL nº 62 do TNU
Questão
Saber se a Resolução n. 467/2005 do CODEFAT está autorizada pela Lei n. 7.998/90 a estipular prazo máximo para requerimento de seguro-desemprego.
De acordo com a tese firmada no Tema 1136/STJ.
Tese
É legal a Resolução n. 467/2005 do CODEFAT que fixa do prazo máximo de 120 dias após a data da dispensa para requerer o seguro-desemprego.<br>
Situação
Mérito julgado
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "É legal a Resolução n. 467/2005 do CODEFAT que fixa do prazo máximo de 120 dias após a data da dispensa para requerer o seguro-desemprego.<br>",
"tese_snippet": "É legal a Resolução n. 467/2005 do CODEFAT que fixa do prazo máximo de 120 dias após a data da dispensa para requerer o seguro-desemprego. "
},
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "tnu-puil-62",
"nr": 62,
"orgao": "TNU",
"possuiDecisoes": true,
"questao": "Saber se a Resolução n. 467/2005 do CODEFAT está autorizada pela Lei n. 7.998/90 a estipular prazo máximo para requerimento de seguro-desemprego.\n\nDe acordo com a tese firmada no Tema 1136/STJ.",
"situacao": "Mérito julgado",
"tese": "É legal a Resolução n. 467/2005 do CODEFAT que fixa do prazo máximo de 120 dias após a data da dispensa para requerer o seguro-desemprego.<br>",
"tipo": "PUIL",
"ultimaAtualizacao": "14/10/2026"
}
Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
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"tese": "É legal a Resolução n. 467/2005 do CODEFAT que fixa do prazo máximo de 120 dias após a data da dispensa para requerer o seguro-desemprego.<br>",
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
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],
"id": "tnu-puil-62",
"nr": 62,
"orgao": "TNU",
"possuiDecisoes": true,
"questao": "Saber se a Resolução n. 467/2005 do CODEFAT está autorizada pela Lei n. 7.998/90 a estipular prazo máximo para requerimento de seguro-desemprego.\n\nDe acordo com a tese firmada no Tema 1136/STJ.",
"situacao": "Mérito julgado",
"tese": "É legal a Resolução n. 467/2005 do CODEFAT que fixa do prazo máximo de 120 dias após a data da dispensa para requerer o seguro-desemprego.<br>",
"tipo": "PUIL",
"ultimaAtualizacao": "19/10/2026"
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