Metadados
- titulo
- PUIL nº 391 do TNU
- tribunal
- TNU
- tipo
- PUIL
- numero
- 391
- situacao
- Admitido
- id_bnp
- tnu-puil-391
- atualizacao_fonte
- 14/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
PUIL nº 391 do TNU
Questão
Definir se o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, instituído pela Lei nº 13.464/2017 aos auditores-fiscais e analistas tributários da ativa, pago até março de 2024, deve integrar o cálculo dos valores devidos aos servidores em razão de férias e gratificação natalina.
Tese
O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, instituído pela Lei nº 13.464/2017 aos auditores-fiscais e analistas tributários da ativa, pago até março de 2024, por se tratar de vantagem pecuniária permanente, integra a remuneração do servidor, devendo compor a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias (artigos 63 e 76 da Lei nº 8.112/90), restringindo-se a vedação do art. 14 da aludida Lei nº 13.464/2017 aos acréscimos ulteriores a que se refere o art. 37, XIV, da Constituição.
Situação
Admitido
Registro original do CNJ
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"tese": "O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, instituído pela Lei nº 13.464/2017 aos auditores-fiscais e analistas tributários da ativa, pago até março de 2024, por se tratar de vantagem pecuniária permanente, integra a remuneração do servidor, devendo compor a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias (artigos 63 e 76 da Lei nº 8.112/90), restringindo-se a vedação do art. 14 da aludida Lei nº 13.464/2017 aos acréscimos ulteriores a que se refere o art. 37, XIV, da Constituição.",
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"ultimaAtualizacao": "14/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
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"ultimaAtualizacao": "19/10/2026"
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