Metadados
- titulo
- PUIL nº 358 do TNU
- tribunal
- TNU
- tipo
- PUIL
- numero
- 358
- situacao
- Mérito julgado
- id_bnp
- tnu-puil-358
- atualizacao_fonte
- 14/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
PUIL nº 358 do TNU
Questão
"Saber se, para fins de concessão de aposentadoria por idade urbana com DER após a EC 103/2019, permanece a necessidade de cumprimento do requisito da carência, particularmente para quem precisa usar a regra de transição do art. 18 da EC 103, ou se a regra de transição prevista no art. 18, da EC 103/19 não exige mais tal requisito (bastando ao beneficiário preencher, cumulativamente, os requisitos "idade" e "tempo de contribuição"), de forma que as contribuições recolhidas em atraso pelo contribuinte individual possam ser computados como tempo de contribuição (ainda que este tenha perdido a qualidade de segurado)."
Tese
- Tempo de contribuição e carência são institutos distintos. 2. Carência condiz com contribuições tempestivas. 3. Por isso, apesar dos termos do art. 18 da EC 103, prevalece a carência para obtenção do benefício de aposentadoria por idade.
Situação
Mérito julgado
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "1. Tempo de contribuição e carência são institutos distintos. 2. Carência condiz com contribuições tempestivas. 3. Por isso, apesar dos termos do art. 18 da EC 103, prevalece a carência para obtenção do benefício de aposentadoria por idade.",
"tese_snippet": "1. Tempo de contribuição e carência são institutos distintos. 2. Carência condiz com contribuições tempestivas. 3. Por isso, apesar dos termos do art. 18 da EC 103, prevalece a carência para obtenção do benefício de aposentadoria por idade."
},
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "tnu-puil-358",
"nr": 358,
"orgao": "TNU",
"processosParadigma": [
{
"classe": 457,
"link": "https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_seleciona_publica&acao_origem=processo_consulta_publica&acao_retorno=processo_consulta_publica&num_processo=05001792220224058311",
"numero": "05001792220224058311"
}
],
"questao": "\"Saber se, para fins de concessão de aposentadoria por idade urbana com DER após a EC 103/2019, permanece a necessidade de cumprimento do requisito da carência, particularmente para quem precisa usar a regra de transição do art. 18 da EC 103, ou se a regra de transição prevista no art. 18, da EC 103/19 não exige mais tal requisito (bastando ao beneficiário preencher, cumulativamente, os requisitos \"idade\" e \"tempo de contribuição\"), de forma que as contribuições recolhidas em atraso pelo contribuinte individual possam ser computados como tempo de contribuição (ainda que este tenha perdido a qualidade de segurado).\"",
"situacao": "Mérito julgado",
"tese": "1. Tempo de contribuição e carência são institutos distintos. 2. Carência condiz com contribuições tempestivas. 3. Por isso, apesar dos termos do art. 18 da EC 103, prevalece a carência para obtenção do benefício de aposentadoria por idade.",
"tipo": "PUIL",
"ultimaAtualizacao": "14/10/2026"
}
Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
"highlight": {
"tese": "1. Tempo de contribuição e carência são institutos distintos. 2. Carência condiz com contribuições tempestivas. 3. Por isso, apesar dos termos do art. 18 da EC 103, prevalece a carência para obtenção do benefício de aposentadoria por idade.",
"tese_snippet": "1. Tempo de contribuição e carência são institutos distintos. 2. Carência condiz com contribuições tempestivas. 3. Por isso, apesar dos termos do art. 18 da EC 103, prevalece a carência para obtenção do benefício de aposentadoria por idade."
},
"historico": [
{
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"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
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"id": "tnu-puil-358",
"nr": 358,
"orgao": "TNU",
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{
"classe": 457,
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"numero": "05001792220224058311"
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],
"questao": "\"Saber se, para fins de concessão de aposentadoria por idade urbana com DER após a EC 103/2019, permanece a necessidade de cumprimento do requisito da carência, particularmente para quem precisa usar a regra de transição do art. 18 da EC 103, ou se a regra de transição prevista no art. 18, da EC 103/19 não exige mais tal requisito (bastando ao beneficiário preencher, cumulativamente, os requisitos \"idade\" e \"tempo de contribuição\"), de forma que as contribuições recolhidas em atraso pelo contribuinte individual possam ser computados como tempo de contribuição (ainda que este tenha perdido a qualidade de segurado).\"",
"situacao": "Mérito julgado",
"tese": "1. Tempo de contribuição e carência são institutos distintos. 2. Carência condiz com contribuições tempestivas. 3. Por isso, apesar dos termos do art. 18 da EC 103, prevalece a carência para obtenção do benefício de aposentadoria por idade.",
"tipo": "PUIL",
"ultimaAtualizacao": "19/10/2026"
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