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JurisprudênciaPUIL

Metadados
titulo
PUIL nº 333 do TNU
tribunal
TNU
tipo
PUIL
numero
333
situacao
Transitado em julgado
id_bnp
tnu-puil-333
atualizacao_fonte
14/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

PUIL nº 333 do TNU

Questão

Se diante da retenção do IRRF pela fonte pagadora, esta assume a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda aos cofres públicos, haverá exclusão da responsabilidade do contribuinte pelo repasse?

Tese

  1. A ausência de recolhimento aos cofres públicos, pela fonte pagadora, do valor por ela retido a título de imposto de renda de pessoa física, exclui a responsabilidade do contribuinte quanto ao pagamento do valor não recolhido. 2. Mantém-se, nessa hipótese, o dever de o contribuinte cumprir sua obrigação tributária acessória de informar o valor da remuneração auferida e do respectivo imposto retido, por ocasião de sua declaração de ajuste anual de imposto de renda.

Situação

Transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "1. A ausência de recolhimento aos cofres públicos, pela fonte pagadora, do valor por ela retido a título de imposto de renda de pessoa física, exclui a responsabilidade do contribuinte quanto ao pagamento do valor não recolhido. 2. Mantém-se, nessa hipótese, o dever de o contribuinte cumprir sua obrigação tributária acessória de informar o valor da remuneração auferida e do respectivo imposto retido, por ocasião de sua declaração de ajuste anual de imposto de renda.",
    "tese_snippet": "1. A ausência de recolhimento aos cofres públicos, pela fonte pagadora, do valor por ela retido a título de imposto de renda de pessoa física, exclui a responsabilidade do contribuinte quanto ao pagamento do valor não recolhido. 2. Mantém-se, nessa hipótese, o dever de o contribuinte cumprir sua obrigação tributária acessória de informar o valor da remuneração auferida e do respectivo imposto retido, por ocasião de sua declaração de ajuste anual de imposto de renda."
  },
  "historico": [
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      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
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      "situacao": "Acórdão Publicado"
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  "id": "tnu-puil-333",
  "nr": 333,
  "orgao": "TNU",
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    {
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      "link": "https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_seleciona_publica&acao_origem=processo_consulta_publica&acao_retorno=processo_consulta_publica&num_processo=00051674420184036338",
      "numero": "00051674420184036338"
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  "questao": "Se diante da retenção do IRRF pela fonte pagadora, esta assume a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda aos cofres públicos, haverá exclusão da responsabilidade do contribuinte pelo repasse?",
  "situacao": "Transitado em julgado",
  "tese": "1. A ausência de recolhimento aos cofres públicos, pela fonte pagadora, do valor por ela retido a título de imposto de renda de pessoa física, exclui a responsabilidade do contribuinte quanto ao pagamento do valor não recolhido. 2. Mantém-se, nessa hipótese, o dever de o contribuinte cumprir sua obrigação tributária acessória de informar o valor da remuneração auferida e do respectivo imposto retido, por ocasião de sua declaração de ajuste anual de imposto de renda.",
  "tipo": "PUIL",
  "ultimaAtualizacao": "14/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "1. A ausência de recolhimento aos cofres públicos, pela fonte pagadora, do valor por ela retido a título de imposto de renda de pessoa física, exclui a responsabilidade do contribuinte quanto ao pagamento do valor não recolhido. 2. Mantém-se, nessa hipótese, o dever de o contribuinte cumprir sua obrigação tributária acessória de informar o valor da remuneração auferida e do respectivo imposto retido, por ocasião de sua declaração de ajuste anual de imposto de renda.",
    "tese_snippet": "1. A ausência de recolhimento aos cofres públicos, pela fonte pagadora, do valor por ela retido a título de imposto de renda de pessoa física, exclui a responsabilidade do contribuinte quanto ao pagamento do valor não recolhido. 2. Mantém-se, nessa hipótese, o dever de o contribuinte cumprir sua obrigação tributária acessória de informar o valor da remuneração auferida e do respectivo imposto retido, por ocasião de sua declaração de ajuste anual de imposto de renda."
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    }
  ],
  "questao": "Se diante da retenção do IRRF pela fonte pagadora, esta assume a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda aos cofres públicos, haverá exclusão da responsabilidade do contribuinte pelo repasse?",
  "situacao": "Transitado em julgado",
  "tese": "1. A ausência de recolhimento aos cofres públicos, pela fonte pagadora, do valor por ela retido a título de imposto de renda de pessoa física, exclui a responsabilidade do contribuinte quanto ao pagamento do valor não recolhido. 2. Mantém-se, nessa hipótese, o dever de o contribuinte cumprir sua obrigação tributária acessória de informar o valor da remuneração auferida e do respectivo imposto retido, por ocasião de sua declaração de ajuste anual de imposto de renda.",
  "tipo": "PUIL",
  "ultimaAtualizacao": "19/10/2026"
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