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JurisprudênciaPUIL

Metadados
titulo
PUIL nº 328 do TNU
tribunal
TNU
tipo
PUIL
numero
328
situacao
Sobrestado (outro motivo)
id_bnp
tnu-puil-328
atualizacao_fonte
14/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

PUIL nº 328 do TNU

Questão

Definir se o prazo prescricional de um ano previsto no art. 14 da Medida Provisória nº 1.039/2021 subsiste após o término da vigência de referida medida provisória, sem conversão em lei ou edição de decreto legislativo.

Tese

O prazo prescricional de um ano, previsto no art. 14 da Medida Provisória nº 1.039/2021, aplica-se aos pedidos de concessão do auxílio emergencial originário, do auxílio residual e do auxílio emergencial 2021, resguardadas as situações jurídicas já alcançadas pela definitividade.

Situação

Sobrestado (outro motivo)

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "O prazo prescricional de um ano, previsto no art. 14 da Medida Provisória nº 1.039/2021, aplica-se aos pedidos de concessão do auxílio emergencial originário, do auxílio residual e do auxílio emergencial 2021, resguardadas as situações jurídicas já alcançadas pela definitividade.",
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  },
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
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      "dataJulgamento": "2026-04-29",
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      "numero": "05059579420224058400"
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  ],
  "questao": "Definir se o prazo prescricional de um ano previsto no art. 14 da Medida Provisória nº 1.039/2021 subsiste após o término da vigência de referida medida provisória, sem conversão em lei ou edição de decreto legislativo.",
  "situacao": "Sobrestado (outro motivo)",
  "tese": "O prazo prescricional de um ano, previsto no art. 14 da Medida Provisória nº 1.039/2021, aplica-se aos pedidos de concessão do auxílio emergencial originário, do auxílio residual e do auxílio emergencial 2021, resguardadas as situações jurídicas já alcançadas pela definitividade.",
  "tipo": "PUIL",
  "ultimaAtualizacao": "14/10/2026"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "O prazo prescricional de um ano, previsto no art. 14 da Medida Provisória nº 1.039/2021, aplica-se aos pedidos de concessão do auxílio emergencial originário, do auxílio residual e do auxílio emergencial 2021, resguardadas as situações jurídicas já alcançadas pela definitividade.",
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    {
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  "questao": "Definir se o prazo prescricional de um ano previsto no art. 14 da Medida Provisória nº 1.039/2021 subsiste após o término da vigência de referida medida provisória, sem conversão em lei ou edição de decreto legislativo.",
  "situacao": "Sobrestado (outro motivo)",
  "tese": "O prazo prescricional de um ano, previsto no art. 14 da Medida Provisória nº 1.039/2021, aplica-se aos pedidos de concessão do auxílio emergencial originário, do auxílio residual e do auxílio emergencial 2021, resguardadas as situações jurídicas já alcançadas pela definitividade.",
  "tipo": "PUIL",
  "ultimaAtualizacao": "19/10/2026"
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