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JurisprudênciaPUIL

Metadados
titulo
PUIL nº 322 do TNU
tribunal
TNU
tipo
PUIL
numero
322
situacao
Transitado em julgado
id_bnp
tnu-puil-322
atualizacao_fonte
14/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

PUIL nº 322 do TNU

Questão

Saber se devem ser computados os valores percebidos a título de auxílio-acidente no período básico de cálculo (PBC) da aposentadoria por idade rural do segurado especial, para fins de incremento da renda mensal inicial (RMI), independentemente do recolhimento de contribuições facultativas.

Tese

Devem ser computados os valores percebidos a título de auxílio-acidente no período básico de cálculo (PBC) da aposentadoria por idade rural do segurado especial, para fins de incremento da renda mensal inicial (RMI), independentemente do recolhimento de contribuições facultativas, a teor do § 6º do artigo 36 do Decreto n. 3.048/99, excetuadas as hipóteses de cumulação de benefícios contempladas na Súmula 507 do STJ

Situação

Transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "Devem ser computados os valores percebidos a título de auxílio-acidente no período básico de cálculo (PBC) da aposentadoria por idade rural do segurado especial, para fins de incremento da renda mensal inicial (RMI), independentemente do recolhimento de contribuições facultativas, a teor do § 6º do artigo 36 do Decreto n. 3.048/99, excetuadas as hipóteses de cumulação de benefícios contempladas na Súmula 507 do STJ",
    "tese_snippet": "Devem ser computados os valores percebidos a título de auxílio-acidente no período básico de cálculo (PBC) da aposentadoria por idade rural do segurado especial, para fins de incremento da renda mensal inicial (RMI), independentemente do recolhimento de contribuições facultativas, a teor do § 6º do artigo 36 do Decreto n. 3.048/99, excetuadas as hipóteses de cumulação de benefícios contempladas na Súmula 507 do STJ"
  },
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
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      "dataJulgamento": "2026-04-29",
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      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
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  "id": "tnu-puil-322",
  "nr": 322,
  "orgao": "TNU",
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      "numero": "50146345420214047202"
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  "questao": "Saber se devem ser computados os valores percebidos a título de auxílio-acidente no período básico de cálculo (PBC) da aposentadoria por idade rural do segurado especial, para fins de incremento da renda mensal inicial (RMI), independentemente do recolhimento de contribuições facultativas.",
  "situacao": "Transitado em julgado",
  "tese": "Devem ser computados os valores percebidos a título de auxílio-acidente no período básico de cálculo (PBC) da aposentadoria por idade rural do segurado especial, para fins de incremento da renda mensal inicial (RMI), independentemente do recolhimento de contribuições facultativas, a teor do § 6º do artigo 36 do Decreto n. 3.048/99, excetuadas as hipóteses de cumulação de benefícios contempladas na Súmula 507 do STJ",
  "tipo": "PUIL",
  "ultimaAtualizacao": "14/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
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  ],
  "questao": "Saber se devem ser computados os valores percebidos a título de auxílio-acidente no período básico de cálculo (PBC) da aposentadoria por idade rural do segurado especial, para fins de incremento da renda mensal inicial (RMI), independentemente do recolhimento de contribuições facultativas.",
  "situacao": "Transitado em julgado",
  "tese": "Devem ser computados os valores percebidos a título de auxílio-acidente no período básico de cálculo (PBC) da aposentadoria por idade rural do segurado especial, para fins de incremento da renda mensal inicial (RMI), independentemente do recolhimento de contribuições facultativas, a teor do § 6º do artigo 36 do Decreto n. 3.048/99, excetuadas as hipóteses de cumulação de benefícios contempladas na Súmula 507 do STJ",
  "tipo": "PUIL",
  "ultimaAtualizacao": "19/10/2026"
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