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JurisprudênciaPUIL

Metadados
titulo
PUIL nº 295 do TNU
tribunal
TNU
tipo
PUIL
numero
295
situacao
Transitado em julgado
id_bnp
tnu-puil-295
atualizacao_fonte
14/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

PUIL nº 295 do TNU

Questão

Saber se as condições estabelecidas no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 13.982/2020 - que impedem a concessão do Auxílio Emergencial a quem auferiu (i) renda familiar mensal per capita superior a 1/2 (meio) salário-mínimo ou (ii) renda familiar mensal total acima de 3 (três) salários mínimos - devem ser concomitantemente exigidas ou se basta a comprovação do atendimento de uma delas para concessão do benefício.

Tese

Para concessão do Auxílio Emergencial, as condições estabelecidas no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 13.982/2020 - (i) renda familiar mensal per capita superior a 1/2 (meio) salário-mínimo e (ii) renda familiar mensal total acima de 3 (três) salários mínimos - devem ser exigidas de forma alternativa, segundo procedimento adotado pela Administração Pública.

Situação

Transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "Para concessão do Auxílio Emergencial, as condições estabelecidas no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 13.982/2020 - (i) renda familiar mensal per capita superior a 1/2 (meio) salário-mínimo e (ii) renda familiar mensal total acima de 3 (três) salários mínimos - devem ser exigidas de forma alternativa, segundo procedimento adotado pela Administração Pública.",
    "tese_snippet": "Para concessão do Auxílio Emergencial, as condições estabelecidas no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 13.982/2020 - (i) renda familiar mensal per capita superior a 1/2 (meio) salário-mínimo e (ii) renda familiar mensal total acima de 3 (três) salários mínimos - devem ser exigidas de forma alternativa, segundo procedimento adotado pela Administração Pública."
  },
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
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      "situacao": "Acórdão Publicado"
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  "id": "tnu-puil-295",
  "nr": 295,
  "orgao": "TNU",
  "questao": "Saber se as condições estabelecidas no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 13.982/2020 - que impedem a concessão do Auxílio Emergencial a quem auferiu (i) renda familiar mensal per capita superior a 1/2 (meio) salário-mínimo ou (ii) renda familiar mensal total acima de 3 (três) salários mínimos - devem ser concomitantemente exigidas ou se basta a comprovação do atendimento de uma delas para concessão do benefício.",
  "situacao": "Transitado em julgado",
  "tese": "Para concessão do Auxílio Emergencial, as condições estabelecidas no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 13.982/2020 - (i) renda familiar mensal per capita superior a 1/2 (meio) salário-mínimo e (ii) renda familiar mensal total acima de 3 (três) salários mínimos - devem ser exigidas de forma alternativa, segundo procedimento adotado pela Administração Pública.",
  "tipo": "PUIL",
  "ultimaAtualizacao": "14/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
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    "tese": "Para concessão do Auxílio Emergencial, as condições estabelecidas no artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 13.982/2020 - (i) renda familiar mensal per capita superior a 1/2 (meio) salário-mínimo e (ii) renda familiar mensal total acima de 3 (três) salários mínimos - devem ser exigidas de forma alternativa, segundo procedimento adotado pela Administração Pública.",
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  "ultimaAtualizacao": "19/10/2026"
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