Metadados
- titulo
- PUIL nº 271 do TNU
- tribunal
- TNU
- tipo
- PUIL
- numero
- 271
- situacao
- Admitido
- id_bnp
- tnu-puil-271
- atualizacao_fonte
- 14/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
PUIL nº 271 do TNU
Questão
Saber se, para a aplicação do interstício de 18 meses, previsto no art. 7º, § 2º, Lei n. 10.855/2004, para a promoção e progressão funcional na "carreira do seguro social" havia, ou não, a necessidade de regulamentação, conforme previsto no art. 8º da citada lei, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.501, de 2007.
Tese
Para a aplicação do interstício de 18 meses, previsto no art. 7.º, §2º, da Lei n.º 10.855/2004, enquanto vigente a redação dada pela Lei n.º 11.501/2007, para a promoção e progressão funcional na carreira do seguro social, havia a necessidade de regulamentação, conforme previsto no art. 8.º da citada Lei.
Situação
Admitido
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "Para a aplicação do interstício de 18 meses, previsto no art. 7.º, §2º, da Lei n.º 10.855/2004, enquanto vigente a redação dada pela Lei n.º 11.501/2007, para a promoção e progressão funcional na carreira do seguro social, havia a necessidade de regulamentação, conforme previsto no art. 8.º da citada Lei.",
"tese_snippet": "Para a aplicação do interstício de 18 meses, previsto no art. 7.º, §2º, da Lei n.º 10.855/2004, enquanto vigente a redação dada pela Lei n.º 11.501/2007, para a promoção e progressão funcional na carreira do seguro social, havia a necessidade de regulamentação, conforme previsto no art. 8.º da citada Lei."
},
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "tnu-puil-271",
"nr": 271,
"orgao": "TNU",
"processosParadigma": [
{
"classe": 457,
"link": "https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_seleciona_publica&acao_origem=processo_consulta_publica&acao_retorno=processo_consulta_publica&num_processo=05062003720144058200",
"numero": "05062003720144058200"
}
],
"questao": "Saber se, para a aplicação do interstício de 18 meses, previsto no art. 7º, § 2º, Lei n. 10.855/2004, para a promoção e progressão funcional na \"carreira do seguro social\" havia, ou não, a necessidade de regulamentação, conforme previsto no art. 8º da citada lei, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.501, de 2007.",
"situacao": "Admitido",
"tese": "Para a aplicação do interstício de 18 meses, previsto no art. 7.º, §2º, da Lei n.º 10.855/2004, enquanto vigente a redação dada pela Lei n.º 11.501/2007, para a promoção e progressão funcional na carreira do seguro social, havia a necessidade de regulamentação, conforme previsto no art. 8.º da citada Lei.",
"tipo": "PUIL",
"ultimaAtualizacao": "14/10/2026"
}
Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
"highlight": {
"tese": "Para a aplicação do interstício de 18 meses, previsto no art. 7.º, §2º, da Lei n.º 10.855/2004, enquanto vigente a redação dada pela Lei n.º 11.501/2007, para a promoção e progressão funcional na carreira do seguro social, havia a necessidade de regulamentação, conforme previsto no art. 8.º da citada Lei.",
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"historico": [
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"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
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{
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"id": "tnu-puil-271",
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"questao": "Saber se, para a aplicação do interstício de 18 meses, previsto no art. 7º, § 2º, Lei n. 10.855/2004, para a promoção e progressão funcional na \"carreira do seguro social\" havia, ou não, a necessidade de regulamentação, conforme previsto no art. 8º da citada lei, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.501, de 2007.",
"situacao": "Admitido",
"tese": "Para a aplicação do interstício de 18 meses, previsto no art. 7.º, §2º, da Lei n.º 10.855/2004, enquanto vigente a redação dada pela Lei n.º 11.501/2007, para a promoção e progressão funcional na carreira do seguro social, havia a necessidade de regulamentação, conforme previsto no art. 8.º da citada Lei.",
"tipo": "PUIL",
"ultimaAtualizacao": "19/10/2026"
}