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JurisprudênciaPUIL

Metadados
titulo
PUIL nº 270 do TNU
tribunal
TNU
tipo
PUIL
numero
270
situacao
Transitado em julgado
id_bnp
tnu-puil-270
atualizacao_fonte
14/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

PUIL nº 270 do TNU

Questão

Saber qual é a espécie de lançamento nos casos de contribuição previdenciária para o Plano de Seguridade do servidor público - PSS, bem como qual o regime jurídico de prescrição e decadência incidente.

Tese

O recolhimento da contribuição previdenciária do servidor público no regime próprio de Previdência (RPPS) sujeita-se ao lançamento por homologação, com o prazo quinquenal de decadência a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador (CTN, art. 173, I) e com prazo quinquenal de prescrição a partir da data da retenção na fonte (LC 118/2005, art. 3º, c/c CTN, art. 168), ressalvadas as ações propostas até 09/6/2005, às quais se aplica a tese de cinco mais cinco anos quanto à prescrição (CTN, art. 150, § 4º, c/c art. 168, I - STF, RE 566.621)

Situação

Transitado em julgado

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "O recolhimento da contribuição previdenciária do servidor público no regime próprio de Previdência (RPPS) sujeita-se ao lançamento por homologação, com o prazo quinquenal de decadência a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador (CTN, art. 173, I) e com prazo quinquenal de prescrição a partir da data da retenção na fonte (LC 118/2005, art. 3º, c/c CTN, art. 168), ressalvadas as ações propostas até 09/6/2005, às quais se aplica a tese de cinco mais cinco anos quanto à prescrição (CTN, art. 150, § 4º, c/c art. 168, I - STF, RE 566.621)",
    "tese_snippet": "O recolhimento da contribuição previdenciária do servidor público no regime próprio de Previdência (RPPS) sujeita-se ao lançamento por homologação, com o prazo quinquenal de decadência a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador (CTN, art. 173, I) e com prazo quinquenal de prescrição a partir da data da retenção na fonte (LC 118/2005, art. 3º, c/c CTN, art. 168), ressalvadas as ações propostas até 09/6/2005, às quais se aplica a tese de cinco mais cinco anos quanto à prescrição (CTN, art. 150, § 4º, c/c art. 168, I - STF, RE 566.621)"
  },
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
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      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
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  "questao": "Saber qual é a espécie de lançamento nos casos de contribuição previdenciária para o Plano de Seguridade do servidor público - PSS, bem como qual o regime jurídico de prescrição e decadência incidente.",
  "situacao": "Transitado em julgado",
  "tese": "O recolhimento da contribuição previdenciária do servidor público no regime próprio de Previdência (RPPS) sujeita-se ao lançamento por homologação, com o prazo quinquenal de decadência a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador (CTN, art. 173, I) e com prazo quinquenal de prescrição a partir da data da retenção na fonte (LC 118/2005, art. 3º, c/c CTN, art. 168), ressalvadas as ações propostas até 09/6/2005, às quais se aplica a tese de cinco mais cinco anos quanto à prescrição (CTN, art. 150, § 4º, c/c art. 168, I - STF, RE 566.621)",
  "tipo": "PUIL",
  "ultimaAtualizacao": "14/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

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    "tese": "O recolhimento da contribuição previdenciária do servidor público no regime próprio de Previdência (RPPS) sujeita-se ao lançamento por homologação, com o prazo quinquenal de decadência a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador (CTN, art. 173, I) e com prazo quinquenal de prescrição a partir da data da retenção na fonte (LC 118/2005, art. 3º, c/c CTN, art. 168), ressalvadas as ações propostas até 09/6/2005, às quais se aplica a tese de cinco mais cinco anos quanto à prescrição (CTN, art. 150, § 4º, c/c art. 168, I - STF, RE 566.621)",
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  "questao": "Saber qual é a espécie de lançamento nos casos de contribuição previdenciária para o Plano de Seguridade do servidor público - PSS, bem como qual o regime jurídico de prescrição e decadência incidente.",
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