Metadados
- titulo
- PUIL nº 254 do TNU
- tribunal
- TNU
- tipo
- PUIL
- numero
- 254
- situacao
- Transitado em julgado
- id_bnp
- tnu-puil-254
- atualizacao_fonte
- 14/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
PUIL nº 254 do TNU
Questão
Saber se ao servidor público é vedado, a partir do segundo período aquisitivo, gozar férias antes do decurso de 12 meses e no mesmo ano civil em que já tenha sido gozado período anterior, total ou parcialmente.
Tese
A partir do segundo ano de exercício, o servidor público federal poderá gozar férias ao longo do período aquisitivo correspondente, ainda que implique gozo de dois períodos no mesmo ano, não se aplicando mais a limitação temporal de 12 meses imposta pelo § 1º do art. 77 da Lei 8.112/90, ressalvados os casos de necessidade do serviço, na forma da legislação de regência e por determinação fundamentada da autoridade administrativa competente. (Tese prejudicada, em face do Tema 1135/STJ)
Situação
Transitado em julgado
Registro original do CNJ
{
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"tese": "A partir do segundo ano de exercício, o servidor público federal poderá gozar férias ao longo do período aquisitivo correspondente, ainda que implique gozo de dois períodos no mesmo ano, não se aplicando mais a limitação temporal de 12 meses imposta pelo § 1º do art. 77 da Lei 8.112/90, ressalvados os casos de necessidade do serviço, na forma da legislação de regência e por determinação fundamentada da autoridade administrativa competente. (Tese prejudicada, em face do Tema 1135/STJ)",
"tese_snippet": "A partir do segundo ano de exercício, o servidor público federal poderá gozar férias ao longo do período aquisitivo correspondente, ainda que implique gozo de dois períodos no mesmo ano, não se aplicando mais a limitação temporal de 12 meses imposta pelo § 1º do art. 77 da Lei 8.112/90, ressalvados os casos de necessidade do serviço, na forma da legislação de regência e por determinação fundamentada da autoridade administrativa competente. (Tese prejudicada, em face do Tema 1135/STJ)"
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"tese": "A partir do segundo ano de exercício, o servidor público federal poderá gozar férias ao longo do período aquisitivo correspondente, ainda que implique gozo de dois períodos no mesmo ano, não se aplicando mais a limitação temporal de 12 meses imposta pelo § 1º do art. 77 da Lei 8.112/90, ressalvados os casos de necessidade do serviço, na forma da legislação de regência e por determinação fundamentada da autoridade administrativa competente. (Tese prejudicada, em face do Tema 1135/STJ)",
"tipo": "PUIL",
"ultimaAtualizacao": "14/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
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"tese": "A partir do segundo ano de exercício, o servidor público federal poderá gozar férias ao longo do período aquisitivo correspondente, ainda que implique gozo de dois períodos no mesmo ano, não se aplicando mais a limitação temporal de 12 meses imposta pelo § 1º do art. 77 da Lei 8.112/90, ressalvados os casos de necessidade do serviço, na forma da legislação de regência e por determinação fundamentada da autoridade administrativa competente. (Tese prejudicada, em face do Tema 1135/STJ)",
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"ultimaAtualizacao": "19/10/2026"
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