Metadados
- titulo
- PUIL nº 231 do TNU
- tribunal
- TNU
- tipo
- PUIL
- numero
- 231
- situacao
- Transitado em julgado
- id_bnp
- tnu-puil-231
- atualizacao_fonte
- 14/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
PUIL nº 231 do TNU
Questão
Saber qual o critério de cálculo da GDAEM para fins de incorporação aos proventos de aposentadoria ou às pensões.
Tese
Para fim de cálculo do valor da GDAEM, quando de sua incorporação aos proventos de aposentadoria, a expressão "média dos valores recebidos", constante do artigo 8º, II, "a", da Lei 11.156/05, deve ser compreendido como média da pontuação recebida pelo servidor, com reajustamento da verba sempre que revistos os valores dos pontos que lhe deram causa, na mesma proporção dos servidores da ativa.
Situação
Transitado em julgado
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "Para fim de cálculo do valor da GDAEM, quando de sua incorporação aos proventos de aposentadoria, a expressão \"média dos valores recebidos\", constante do artigo 8º, II, \"a\", da Lei 11.156/05, deve ser compreendido como média da pontuação recebida pelo servidor, com reajustamento da verba sempre que revistos os valores dos pontos que lhe deram causa, na mesma proporção dos servidores da ativa.",
"tese_snippet": "Para fim de cálculo do valor da GDAEM, quando de sua incorporação aos proventos de aposentadoria, a expressão \"média dos valores recebidos\", constante do artigo 8º, II, \"a\", da Lei 11.156/05, deve ser compreendido como média da pontuação recebida pelo servidor, com reajustamento da verba sempre que revistos os valores dos pontos que lhe deram causa, na mesma proporção dos servidores da ativa."
},
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "tnu-puil-231",
"nr": 231,
"orgao": "TNU",
"processosParadigma": [
{
"classe": 457,
"link": "https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_seleciona_publica&acao_origem=processo_consulta_publica&acao_retorno=processo_consulta_publica&num_processo=00044279420144014103",
"numero": "00044279420144014103"
}
],
"questao": "Saber qual o critério de cálculo da GDAEM para fins de incorporação aos proventos de aposentadoria ou às pensões.",
"situacao": "Transitado em julgado",
"tese": "Para fim de cálculo do valor da GDAEM, quando de sua incorporação aos proventos de aposentadoria, a expressão \"média dos valores recebidos\", constante do artigo 8º, II, \"a\", da Lei 11.156/05, deve ser compreendido como média da pontuação recebida pelo servidor, com reajustamento da verba sempre que revistos os valores dos pontos que lhe deram causa, na mesma proporção dos servidores da ativa.",
"tipo": "PUIL",
"ultimaAtualizacao": "14/10/2026"
}
Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
"highlight": {
"tese": "Para fim de cálculo do valor da GDAEM, quando de sua incorporação aos proventos de aposentadoria, a expressão \"média dos valores recebidos\", constante do artigo 8º, II, \"a\", da Lei 11.156/05, deve ser compreendido como média da pontuação recebida pelo servidor, com reajustamento da verba sempre que revistos os valores dos pontos que lhe deram causa, na mesma proporção dos servidores da ativa.",
"tese_snippet": "Para fim de cálculo do valor da GDAEM, quando de sua incorporação aos proventos de aposentadoria, a expressão \"média dos valores recebidos\", constante do artigo 8º, II, \"a\", da Lei 11.156/05, deve ser compreendido como média da pontuação recebida pelo servidor, com reajustamento da verba sempre que revistos os valores dos pontos que lhe deram causa, na mesma proporção dos servidores da ativa."
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"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
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{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
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],
"id": "tnu-puil-231",
"nr": 231,
"orgao": "TNU",
"processosParadigma": [
{
"classe": 457,
"link": "https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_seleciona_publica&acao_origem=processo_consulta_publica&acao_retorno=processo_consulta_publica&num_processo=00044279420144014103",
"numero": "00044279420144014103"
}
],
"questao": "Saber qual o critério de cálculo da GDAEM para fins de incorporação aos proventos de aposentadoria ou às pensões.",
"situacao": "Transitado em julgado",
"tese": "Para fim de cálculo do valor da GDAEM, quando de sua incorporação aos proventos de aposentadoria, a expressão \"média dos valores recebidos\", constante do artigo 8º, II, \"a\", da Lei 11.156/05, deve ser compreendido como média da pontuação recebida pelo servidor, com reajustamento da verba sempre que revistos os valores dos pontos que lhe deram causa, na mesma proporção dos servidores da ativa.",
"tipo": "PUIL",
"ultimaAtualizacao": "19/10/2026"
}