Metadados
- titulo
- PUIL nº 215 do TNU
- tribunal
- TNU
- tipo
- PUIL
- numero
- 215
- situacao
- Transitado em julgado
- id_bnp
- tnu-puil-215
- atualizacao_fonte
- 14/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
PUIL nº 215 do TNU
Questão
Saber se a fluência do prazo prescricional de 90 dias previsto no artigo 17 do Decreto-Lei 204/67 fulmina também a possibilidade de cobrança judicial de prêmio de loteria no prazo prescricional geral de 5 anos estabelecido no Código Civil para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Tese
A omissão do pretenso titular em reclamar prêmio de loteria no prazo nonagesimal previsto no art. 17 do Decreto-Lei 204/67 fulmina o próprio direito material ao prêmio, esvaziando a possibilidade de cobrança judicial no prazo prescricional de 5 anos estabelecido no Código Civil.
Situação
Transitado em julgado
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "A omissão do pretenso titular em reclamar prêmio de loteria no prazo nonagesimal previsto no art. 17 do Decreto-Lei 204/67 fulmina o próprio direito material ao prêmio, esvaziando a possibilidade de cobrança judicial no prazo prescricional de 5 anos estabelecido no Código Civil.",
"tese_snippet": "A omissão do pretenso titular em reclamar prêmio de loteria no prazo nonagesimal previsto no art. 17 do Decreto-Lei 204/67 fulmina o próprio direito material ao prêmio, esvaziando a possibilidade de cobrança judicial no prazo prescricional de 5 anos estabelecido no Código Civil."
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"historico": [
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"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
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"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
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"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
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"orgao": "TNU",
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"situacao": "Transitado em julgado",
"tese": "A omissão do pretenso titular em reclamar prêmio de loteria no prazo nonagesimal previsto no art. 17 do Decreto-Lei 204/67 fulmina o próprio direito material ao prêmio, esvaziando a possibilidade de cobrança judicial no prazo prescricional de 5 anos estabelecido no Código Civil.",
"tipo": "PUIL",
"ultimaAtualizacao": "14/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
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"tese": "A omissão do pretenso titular em reclamar prêmio de loteria no prazo nonagesimal previsto no art. 17 do Decreto-Lei 204/67 fulmina o próprio direito material ao prêmio, esvaziando a possibilidade de cobrança judicial no prazo prescricional de 5 anos estabelecido no Código Civil.",
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