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JurisprudênciaPUIL

Metadados
titulo
PUIL nº 123 do TNU
tribunal
TNU
tipo
PUIL
numero
123
situacao
Admitido
id_bnp
tnu-puil-123
atualizacao_fonte
14/10/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

PUIL nº 123 do TNU

Questão

Saber se os valores percebidos a título de antecipação dos efeitos da tutela devem ser devolvidos em caso de julgamento de mérito desfavorável.

Tese

Os valores recebidos de boa-fé por força de antecipação de tutela, em se tratando de decisão de primeiro grau reformada em segundo grau, devem ser devolvidos, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema/Repetitivo 692 e PET 10.996/SC)". Obs: Súmula 51/TNU cancelada - PEDILEF n. 0004955-39.2011.4.03.6315.

Situação

Admitido

Registro original do CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "Os valores recebidos de boa-fé por força de antecipação de tutela, em se tratando de decisão de primeiro grau reformada em segundo grau, devem ser devolvidos, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema/Repetitivo 692 e PET 10.996/SC)\". Obs: Súmula 51/TNU cancelada - PEDILEF n. 0004955-39.2011.4.03.6315.",
    "tese_snippet": "Os valores recebidos de boa-fé por força de antecipação de tutela, em se tratando de decisão de primeiro grau reformada em segundo grau, devem ser devolvidos, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema/Repetitivo 692 e PET 10.996/SC)\". Obs: Súmula 51/TNU cancelada - PEDILEF n. 0004955-39.2011.4.03.6315."
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      "dataJulgamento": "2026-04-29",
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  "questao": "Saber se os valores percebidos a título de antecipação dos efeitos da tutela devem ser devolvidos em caso de julgamento de mérito desfavorável.",
  "situacao": "Admitido",
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  "tipo": "PUIL",
  "ultimaAtualizacao": "14/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "highlight": {
    "tese": "Os valores recebidos de boa-fé por força de antecipação de tutela, em se tratando de decisão de primeiro grau reformada em segundo grau, devem ser devolvidos, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema/Repetitivo 692 e PET 10.996/SC)\". Obs: Súmula 51/TNU cancelada - PEDILEF n. 0004955-39.2011.4.03.6315.",
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