Metadados
- titulo
- PUIL nº 123 do TNU
- tribunal
- TNU
- tipo
- PUIL
- numero
- 123
- situacao
- Admitido
- id_bnp
- tnu-puil-123
- atualizacao_fonte
- 14/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
PUIL nº 123 do TNU
Questão
Saber se os valores percebidos a título de antecipação dos efeitos da tutela devem ser devolvidos em caso de julgamento de mérito desfavorável.
Tese
Os valores recebidos de boa-fé por força de antecipação de tutela, em se tratando de decisão de primeiro grau reformada em segundo grau, devem ser devolvidos, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema/Repetitivo 692 e PET 10.996/SC)". Obs: Súmula 51/TNU cancelada - PEDILEF n. 0004955-39.2011.4.03.6315.
Situação
Admitido
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "Os valores recebidos de boa-fé por força de antecipação de tutela, em se tratando de decisão de primeiro grau reformada em segundo grau, devem ser devolvidos, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema/Repetitivo 692 e PET 10.996/SC)\". Obs: Súmula 51/TNU cancelada - PEDILEF n. 0004955-39.2011.4.03.6315.",
"tese_snippet": "Os valores recebidos de boa-fé por força de antecipação de tutela, em se tratando de decisão de primeiro grau reformada em segundo grau, devem ser devolvidos, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema/Repetitivo 692 e PET 10.996/SC)\". Obs: Súmula 51/TNU cancelada - PEDILEF n. 0004955-39.2011.4.03.6315."
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"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
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"questao": "Saber se os valores percebidos a título de antecipação dos efeitos da tutela devem ser devolvidos em caso de julgamento de mérito desfavorável.",
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"tipo": "PUIL",
"ultimaAtualizacao": "14/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
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"tese": "Os valores recebidos de boa-fé por força de antecipação de tutela, em se tratando de decisão de primeiro grau reformada em segundo grau, devem ser devolvidos, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema/Repetitivo 692 e PET 10.996/SC)\". Obs: Súmula 51/TNU cancelada - PEDILEF n. 0004955-39.2011.4.03.6315.",
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"ultimaAtualizacao": "19/10/2026"
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