Metadados
- titulo
- PUIL nº 107 do TNU
- tribunal
- TNU
- tipo
- PUIL
- numero
- 107
- situacao
- Transitado em julgado
- id_bnp
- tnu-puil-107
- atualizacao_fonte
- 14/10/2026
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
PUIL nº 107 do TNU
Questão
Saber se o empregador rural pessoa física pode ser equiparado a empresa para fins de incidência da contribuição para o salário-educação.
Tese
O empregador rural pessoa física não se enquadra no conceito de empresa, não sendo sujeito passivo da contribuição para o salário-educação (art. 212, §5°, da Constituição Federal).<br>
Situação
Transitado em julgado
Registro original do CNJ
{
"highlight": {
"tese": "O empregador rural pessoa física não se enquadra no conceito de empresa, não sendo sujeito passivo da contribuição para o salário-educação (art. 212, §5°, da Constituição Federal).<br>",
"tese_snippet": "O empregador rural pessoa física não se enquadra no conceito de empresa, não sendo sujeito passivo da contribuição para o salário-educação (art. 212, §5°, da Constituição Federal). "
},
"historico": [
{
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"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
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"orgao": "TNU",
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"questao": "Saber se o empregador rural pessoa física pode ser equiparado a empresa para fins de incidência da contribuição para o salário-educação.",
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"tese": "O empregador rural pessoa física não se enquadra no conceito de empresa, não sendo sujeito passivo da contribuição para o salário-educação (art. 212, §5°, da Constituição Federal).<br>",
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"ultimaAtualizacao": "14/10/2026"
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Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
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"tese": "O empregador rural pessoa física não se enquadra no conceito de empresa, não sendo sujeito passivo da contribuição para o salário-educação (art. 212, §5°, da Constituição Federal).<br>",
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"ultimaAtualizacao": "19/10/2026"
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