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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 76 da TNU
tribunal
TNU
tipo
Súmula
numero
76
versao_texto
enunciado reproduzido na edição histórica CJF de 2016
situacao
situação atual não verificada; texto histórico de 2016
fonte
https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/publicacoes-1/comentarios-as-sumulas-da-turma-nacional-de-uniformizacao.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 76 da TNU

A averbação de tempo de serviço rural não contributivo não permite majorar o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial

de aposentadoria por idade previsto no art. 50 da Lei 8.213/91. (DOU 14/8/2013, p. 71).