Metadados
- titulo
- Súmula nº 72 da TNU
- tribunal
- TNU
- tipo
- Súmula
- numero
- 72
- versao_texto
- enunciado reproduzido na edição histórica CJF de 2016
- situacao
- situação atual não verificada; texto histórico de 2016
- fonte
- https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/publicacoes-1/comentarios-as-sumulas-da-turma-nacional-de-uniformizacao.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 72 da TNU
É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada
quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou. (DOU 13/3/2013, p. 64).