Metadados
- titulo
- Súmula nº 64 da TNU
- tribunal
- TNU
- tipo
- Súmula
- numero
- 64
- versao_texto
- enunciado reproduzido na edição histórica CJF de 2016
- situacao
- situação atual não verificada; texto histórico de 2016
- fonte
- https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/publicacoes-1/comentarios-as-sumulas-da-turma-nacional-de-uniformizacao.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
- revogada
- true
Súmula nº 64 da TNU
O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos. CANCELAMENTO: Julgando os PEDILEFs 0503504- 02.2012.4.05.8102 e 0507719-68.2010.4.05.8400, na sessão de 18/6/2015, a Turma Nacional de Uniformização, deliberou, por maioria, pelo cancelamento da Súmula 64, vencidos os Juízes Boaventura João Andrade e Sérgio Queiroga. (Cancelada em 18/6/2015, DOU 24/06/2015, p. 64).