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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 64 da TNU
tribunal
TNU
tipo
Súmula
numero
64
versao_texto
enunciado reproduzido na edição histórica CJF de 2016
situacao
situação atual não verificada; texto histórico de 2016
fonte
https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/publicacoes-1/comentarios-as-sumulas-da-turma-nacional-de-uniformizacao.pdf
baixado_em
2026-10-15
revogada
true

Súmula nº 64 da TNU

O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos. CANCELAMENTO: Julgando os PEDILEFs 0503504- 02.2012.4.05.8102 e 0507719-68.2010.4.05.8400, na sessão de 18/6/2015, a Turma Nacional de Uniformização, deliberou, por maioria, pelo cancelamento da Súmula 64, vencidos os Juízes Boaventura João Andrade e Sérgio Queiroga. (Cancelada em 18/6/2015, DOU 24/06/2015, p. 64).