Metadados
- titulo
- Súmula nº 61 da TNU
- tribunal
- TNU
- tipo
- Súmula
- numero
- 61
- versao_texto
- enunciado reproduzido na edição histórica CJF de 2016
- situacao
- situação atual não verificada; texto histórico de 2016
- fonte
- https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/publicacoes-1/comentarios-as-sumulas-da-turma-nacional-de-uniformizacao.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
- revogada
- true
Súmula nº 61 da TNU
As alterações promovidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata na regulação dos juros de mora em condenações contra a Fazenda Pública, inclusive em matéria previdenciária, independentemente da data do ajuizamento da ação ou do trânsito em julgado. CANCELAMENTO: A Turma Nacional de Uniformização, na Oitava sessão ordinária de 9 de outubro de 2013, aprovou, por unanimidade, o cancelamento da Súmula 61. Precedente: 0003060-22.2006.4.03.6314, de relatoria do Juiz Federal João Batista Lazzari. (Cancelada em 11/10/2013, DOU 11/10/2013, p. 104).