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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 61 da TNU
tribunal
TNU
tipo
Súmula
numero
61
versao_texto
enunciado reproduzido na edição histórica CJF de 2016
situacao
situação atual não verificada; texto histórico de 2016
fonte
https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/publicacoes-1/comentarios-as-sumulas-da-turma-nacional-de-uniformizacao.pdf
baixado_em
2026-10-15
revogada
true

Súmula nº 61 da TNU

As alterações promovidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata na regulação dos juros de mora em condenações contra a Fazenda Pública, inclusive em matéria previdenciária, independentemente da data do ajuizamento da ação ou do trânsito em julgado. CANCELAMENTO: A Turma Nacional de Uniformização, na Oitava sessão ordinária de 9 de outubro de 2013, aprovou, por unanimidade, o cancelamento da Súmula 61. Precedente: 0003060-22.2006.4.03.6314, de relatoria do Juiz Federal João Batista Lazzari. (Cancelada em 11/10/2013, DOU 11/10/2013, p. 104).