Metadados
- titulo
- Súmula nº 44 da TNU
- tribunal
- TNU
- tipo
- Súmula
- numero
- 44
- versao_texto
- enunciado reproduzido na edição histórica CJF de 2016
- situacao
- situação atual não verificada; texto histórico de 2016
- fonte
- https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/publicacoes-1/comentarios-as-sumulas-da-turma-nacional-de-uniformizacao.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 44 da TNU
Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei 8.213/91
deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente. (DOU 14/12/2011, p. 179).