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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 39 da TNU
tribunal
TNU
tipo
Súmula
numero
39
versao_texto
enunciado reproduzido na edição histórica CJF de 2016
situacao
situação atual não verificada; texto histórico de 2016
fonte
https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/publicacoes-1/comentarios-as-sumulas-da-turma-nacional-de-uniformizacao.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 39 da TNU

Nas ações contra a Fazenda Pública, que versem sobre pagamento de diferenças decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores públicos, ajuizadas após 24/8/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1º - F da Lei 9.494/97). (DJ 20/6/2007, p. 798).