Metadados
- titulo
- Súmula nº 39 da TNU
- tribunal
- TNU
- tipo
- Súmula
- numero
- 39
- versao_texto
- enunciado reproduzido na edição histórica CJF de 2016
- situacao
- situação atual não verificada; texto histórico de 2016
- fonte
- https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/publicacoes-1/comentarios-as-sumulas-da-turma-nacional-de-uniformizacao.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 39 da TNU
Nas ações contra a Fazenda Pública, que versem sobre pagamento de diferenças decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores públicos, ajuizadas após 24/8/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1º - F da Lei 9.494/97). (DJ 20/6/2007, p. 798).