Metadados
- titulo
- Súmula nº 29 da TNU
- tribunal
- TNU
- tipo
- Súmula
- numero
- 29
- versao_texto
- enunciado reproduzido na edição histórica CJF de 2016
- situacao
- situação atual não verificada; texto histórico de 2016
- fonte
- https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/publicacoes-1/comentarios-as-sumulas-da-turma-nacional-de-uniformizacao.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 29 da TNU
Para os efeitos do art. 20, § 2º, da Lei 8.742, de 1993, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também
que a impossibilita de prover ao próprio sustento. (DJ 13/2/2006, p. 1.043).