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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 29 da TNU
tribunal
TNU
tipo
Súmula
numero
29
versao_texto
enunciado reproduzido na edição histórica CJF de 2016
situacao
situação atual não verificada; texto histórico de 2016
fonte
https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/publicacoes-1/comentarios-as-sumulas-da-turma-nacional-de-uniformizacao.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 29 da TNU

Para os efeitos do art. 20, § 2º, da Lei 8.742, de 1993, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também

que a impossibilita de prover ao próprio sustento. (DJ 13/2/2006, p. 1.043).