Metadados
- titulo
- Súmula nº 24 da TNU
- tribunal
- TNU
- tipo
- Súmula
- numero
- 24
- versao_texto
- enunciado reproduzido na edição histórica CJF de 2016
- situacao
- situação atual não verificada; texto histórico de 2016
- fonte
- https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/publicacoes-1/comentarios-as-sumulas-da-turma-nacional-de-uniformizacao.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 24 da TNU
O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91. (DJ 10/3/2005, p. 539).