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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 24 da TNU
tribunal
TNU
tipo
Súmula
numero
24
versao_texto
enunciado reproduzido na edição histórica CJF de 2016
situacao
situação atual não verificada; texto histórico de 2016
fonte
https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/publicacoes-1/comentarios-as-sumulas-da-turma-nacional-de-uniformizacao.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 24 da TNU

O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social

(RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91. (DJ 10/3/2005, p. 539).