Metadados
- titulo
- Súmula nº 23 da TNU
- tribunal
- TNU
- tipo
- Súmula
- numero
- 23
- versao_texto
- enunciado reproduzido na edição histórica CJF de 2016
- situacao
- situação atual não verificada; texto histórico de 2016
- fonte
- https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/publicacoes-1/comentarios-as-sumulas-da-turma-nacional-de-uniformizacao.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 23 da TNU
As substituições de cargos ou funções de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial ocorridas a partir da vigência da Medida Provisória 1.522, de 11/10/1996, e até o advento da Lei 9.527, de 10/12/1997, quando iguais ou inferiores a trinta dias, não geram direito à remuneração correspondente ao cargo ou função substituída. (DJ 10/3/2005, p. 539).