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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 19 da TNU
tribunal
TNU
tipo
Súmula
numero
19
versao_texto
enunciado reproduzido na edição histórica CJF de 2016
situacao
situação atual não verificada; texto histórico de 2016
fonte
https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/publicacoes-1/comentarios-as-sumulas-da-turma-nacional-de-uniformizacao.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 19 da TNU

Para o cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, deve ser considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67% (art. 21, § 1º, da Lei 8.880/94). (DJ 7/10/2004, p. 764).