Metadados
- titulo
- Súmula nº 16 da TNU
- tribunal
- TNU
- tipo
- Súmula
- numero
- 16
- versao_texto
- enunciado reproduzido na edição histórica CJF de 2016
- situacao
- situação atual não verificada; texto histórico de 2016
- fonte
- https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/publicacoes-1/comentarios-as-sumulas-da-turma-nacional-de-uniformizacao.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
- revogada
- true
Súmula nº 16 da TNU
A conversão em tempo de serviço comum, do período trabalhado em condições especiais, somente é possível relativamente à atividade exercida até 28 de maio de 1998 (art. 28 da Lei 9.711/98). (DJ 24/5/2004, p. 459). (Cancelada em 27/3/09, DJ 24/4/2009, p. 6).