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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 88 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Súmula
numero
88
data
1993-09-29
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 88 do STJ

Súmula 88

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DOS RECURSOS

Enunciado SÃO ADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES EM PROCESSO FALIMENTAR.

Órgão Julgador SEGUNDA SEÇÃO

Data da Decisão 29/09/1993

Fonte DJ DATA:17/02/1995 PG:00088 RSSTJ VOL.:00006 PG:00245 RSTJ VOL.:00061 PG:00045 RT VOL.:00698 PG:00191

Referências Legislativas LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL ART:00273 ART:00496 INC:00003 ART:00530

Excerto dos Precedentes Originários "Tem cabida os embargos infringentes em processo falencial, quando resolvida por maioria de votos a apelação." (REsp 33243 SP, Rel. Ministro FONTES DE ALENCAR, QUARTA TURMA, julgado em 08/06/1993, DJ 02/08/1993, p. 14256)

"Cabem embargos infringentes das decisões não-unânimes proferidas em apelação, ainda que em processos de natureza falimentar. A aplicabilidade das normas do CPC não depende de remissão expressa que a elas façam as leis extravagantes, des que não se apresentem como claramente incompatíveis com a sistemática das aludidas leis." (REsp 27929 RS, Rel. Ministro ATHOS CARNEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/1993, DJ 14/06/1993, p. 11786)

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"São admissíveis os embargos infringentes quando, em processo de natureza falimentar, o julgamento da apelação for tomado por maioria de votos." (REsp 25941 SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 14/12/1992, DJ 08/03/1993, p. 3122)

"Cabíveis embargos infringentes em quaisquer ações previstas na lei de falências de decisões não-unânimes proferidas em apelação. [...] 'As regras constantes do Código de Processo Civil constituem o reservatório comum da disciplina de todos os feitos, desde que compatíveis com os diplomas legais extravagantes que lhes tracem o procedimento. [...] 'O procedimento especial e o procedimento sumaríssimo - ali se diz - regem-se pelas disposições gerais do procedimento ordinário', sem que se vislumbre no texto distinção alguma entre procedimentos especiais disciplinados no próprio Código e procedimentos especiais regulados em leis extravagantes. Deve, pois, entender-se que a aplicabilidade das regras codificadas aos procedimentos especiais não depende de remissão expressa que a elas façam às leis extravagantes.'" (REsp 4155 RJ, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, Rel. p/ Acórdão MIN. CLÁUDIO SANTOS, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/05/1991, DJ 26/08/1991, p. 11397)

Precedentes

REsp 33243 SP 1993/0007640-0 Decisão:08/06/1993 DJ DATA:02/08/1993 PG:14256 RSSTJ VOL.:00006 PG:00275 RSTJ VOL.:00061 PG:00073 RT VOL.:00705 PG:00233

REsp 27929 RS 1992/0025090-4 Decisão:16/03/1993 DJ DATA:14/06/1993 PG:11786 RSSTJ VOL.:00006 PG:00264 RSTJ VOL.:00048 PG:00366 RSTJ VOL.:00061 PG:00062

REsp 25941 SP 1992/0020011-7 Decisão:14/12/1992 DJ DATA:08/03/1993 PG:03122 RSSTJ VOL.:00006 PG:00262 RSTJ VOL.:00061 PG:00060

REsp 4155 RJ 1990/0007062-7 Decisão:13/05/1991 DJ DATA:26/08/1991 PG:11397 RSSTJ VOL.:00006 PG:00249 RSTJ VOL.:00028 PG:00327 RSTJ VOL.:00061 PG:00047 RT VOL.:00678 PG:00198 Página 279 de 2847

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