§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 75 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Súmula
numero
75
data
1993-04-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 75 do STJ

Súmula 75

DIREITO PROCESSUAL PENAL - COMPETÊNCIA

Enunciado COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR O POLICIAL MILITAR POR CRIME DE PROMOVER OU FACILITAR A FUGA DE PRESO DE ESTABELECIMENTO PENAL.

Órgão Julgador TERCEIRA SEÇÃO

Data da Decisão 15/04/1993

Fonte DJ DATA:20/04/1993 PG:06769 RSSTJ VOL.:00005 PG:00221 RSTJ VOL.:00049 PG:00093 RT VOL.:00697 PG:00360

Referências Legislativas LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ***** CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART:00125 PAR:00004

LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CODIGO PENAL ART:00351

LEG:FED DEL:006227 ANO:1944 ***** CPM-44 CODIGO PENAL MILITAR ART:00009

Excerto dos Precedentes Originários "Policial militar acusado de facilitar a fuga de preso de cadeia publica. Competência da Justiça Comum Estadual para o processo e julgamento, visto não acomodar a hipótese ao disposto no Art. 9º, do CPM. [...] fuga de preso não é crime contra a pessoa, e sim contra a

Página 228 de 2847

administração, sendo que pelo artigo 9°, inciso II, letra e, só me compete crime contra a ordem administrativa militar." (CC 3601 SP, Rel. Ministro PEDRO ACIOLI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/10/1992, DJ 07/12/1992, p. 23283)

"Policial militar acusado de facilitar a fuga de preso de cadeia pública. [...] trata-se de hipótese que não se acomoda ao disposto no art. 9°, do CPM, por isso que não sujeito à administração militar o estabelecimento prisional em que ocorreu a fuga, não se caracterizando, pois, o crime militar. 'Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar fuga de preso de cadeia pública.'" (CC 2343 MG, Rel. MIN. COSTA LEITE, TERCEIRA SECAO, julgado em 21/11/1991, DJ 16/12/1991, p. 18497)

"Compete à Justiça Comum processar e julgar policial militar acusado de facilitar a fuga de preso de cadeia pública sujeita a administração do Estado. [...] considerando o disposto no § 4º, do artigo 125 da Constituição c.c. o artigo 9º do Código Penal Militar, a fuga de presos à disposição da Justiça, em Cadeia Pública, ainda que decorrente de ato de policial militar, não constitui crime militar, mas contra a administração da Justiça. Portanto, da competência da Justiça Comum Criminal Estadual." (CC 1919 MG, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 06/06/1991, DJ 24/06/1991, p. 8615)

Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar fuga de preso da cadeia pública (Súmula 233 do extinto Tribunal Federal de Recursos). (CC 359 RS, Rel. Ministro ANSELMO SANTIAGO, TERCEIRA SECAO, julgado em 05/10/1989, DJ 23/10/1989, p. 16190)

Precedentes

CC 3601 SP 1992/0024350-9 Decisão:22/10/1992 DJ DATA:07/12/1992 PG:23283 RSSTJ VOL.:00005 PG:00232 RSTJ VOL.:00049 PG:00103

CC 2343 MG 1991/0018591-4 Decisão:21/11/1991 DJ DATA:16/12/1991 PG:18497 RSSTJ VOL.:00005 PG:00229 RSTJ VOL.:00049 PG:00100

Página 229 de 2847

CC 1919 MG 1991/0005279-5 Decisão:06/06/1991 DJ DATA:24/06/1991 PG:08615 RSSTJ VOL.:00005 PG:00227 RSTJ VOL.:00028 PG:00037 RSTJ VOL.:00049 PG:00097 RT VOL.:00675 PG:00418

CC 359 RS 1989/0008650-2 Decisão:05/10/1989 DJ DATA:23/10/1989 PG:16190 RCJ VOL.:00035 PG:00173 RJM VOL.:00075 PG:00173 RSSTJ VOL.:00005 PG:00225 RSTJ VOL.:00049 PG:00095

Página 230 de 2847