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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 66 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Súmula
numero
66
data
1992-12-15
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 66 do STJ

Súmula 66

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA

Enunciado COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA POR CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.

Órgão Julgador PRIMEIRA SEÇÃO

Data da Decisão 15/12/1992

Fonte DJ DATA:04/02/1993 PG:00774 RSTJ VOL.:00044 PG:00185 RT VOL.:00696 PG:00211

Referências Legislativas LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ***** CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART:00109 INC:00001

Excerto dos Precedentes Originários "A lei conceitua o Conselho Federal e os Regionais dos corretores de imóveis na qualidade de autarquias, portanto, suas execuções fiscais são da competência da Justiça Federal." (CC 2516 MG, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/1992, DJ 11/05/1992, p. 6400)

"Os Conselhos Regionais de corretores de imóveis constituem autarquias federais, segundo dispõe expressamente o art. 5 da lei n. 6.530, de 12/5/78. Por isso, compete a Justiça Federal processar e julgar as execuções fiscais por eles promovidos contra particulares (Constituição, Art. 109, I)." (CC 2419 MG, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/1992, DJ 30/03/1992, p. 3958)

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"Os Conselhos Regionais das diversas profissões tem natureza jurídica de autarquias federais, a cumprir o artigo 21, XXIV, da Constituição Federal, segundo o qual cabe a união 'organizar, manter e executar a inspeção do trabalho'. Quando tais entes forem autores, réus, assistentes ou oponentes, exceto nas causas falimentares, acidentarias, eleitorais e trabalhistas, a competência é da Justiça Federal (Constituição, artigo 109, I. (CC 2378 MG, Rel. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 06/12/1991, DJ 09/03/1992, p. 2529)

Precedentes

CC 2516 MG 1991/0022859-1 Decisão:24/03/1992 DJ DATA:11/05/1992 PG:06400 RSTJ VOL.:00044 PG:00193

CC 2419 MG 1991/0020497-8 Decisão:10/03/1992 DJ DATA:30/03/1992 PG:03958 RSTJ VOL.:00044 PG:00190

CC 2378 MG 1991/0019614-2 Decisão:06/12/1991 DJ DATA:09/03/1992 PG:02529 RSTJ VOL.:00044 PG:00187 RT VOL.:00686 PG:00189

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